O que aprendi atuando como Assistente Social - João Paulo Gonçalves de Brito

<b>O que aprendi atuando como Assistente Social</b>

O que aprendi depois de atuar como Assistente Social

Atuar como Assistente Social é mais do que exercer uma profissão. É escolher, diariamente, estar no ponto de contato entre o direito e a realidade, entre a política pública e a vida concreta das pessoas. Ao longo da prática profissional, algumas lições deixam de ser teoria e passam a ser convicção.

1. Direito não é favor

Uma das primeiras verdades que a prática escancara é que o acesso a direitos sociais ainda é tratado, muitas vezes, como concessão. O trabalho do Assistente Social existe justamente para romper essa lógica, afirmando que saúde, assistência, previdência, educação e dignidade são garantias constitucionais.

2. A escuta qualificada transforma realidades

Escutar não é apenas ouvir. É compreender contextos, silêncios, medos e histórias que não cabem em formulários. A escuta profissional é uma das ferramentas mais potentes do Serviço Social, pois possibilita intervenções éticas, responsáveis e eficazes.

“O Serviço Social se constrói na relação direta com as expressões da questão social.”

3. A lei orienta, mas a ética sustenta

A atuação profissional é pautada por legislações, normativas e políticas públicas, mas é o Código de Ética que sustenta as decisões mais difíceis. Trabalhar dentro da legalidade é obrigação. Trabalhar com humanidade é compromisso ético.

4. A questão social tem rosto e endereço

Desigualdade, pobreza, violência e exclusão não são conceitos abstratos. São experiências vividas diariamente por famílias, idosos, crianças e trabalhadores. O Serviço Social lida com essas expressões de forma técnica, crítica e comprometida com a transformação social.

5. Quem cuida também precisa de cuidado

A prática profissional ensina que o desgaste emocional é real. Por isso, o autocuidado, os limites profissionais e o fortalecimento coletivo da categoria são fundamentais para uma atuação sustentável e ética.

O Serviço Social não é caridade, não é improviso e não é assistencialismo. É profissão regulamentada, ciência social aplicada e instrumento de garantia de direitos.

Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • Lei nº 8.662/1993 – Regulamenta a profissão de Assistente Social.
  • CFESS. Código de Ética Profissional do Assistente Social.
  • IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social em tempo de capital fetiche.
  • YAZBEK, Maria Carmelita. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social.

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